segunda-feira, 11 de abril de 2011

Um pouco sobre o Novo Código Civil de 2002.

O que é Pessoa?

É o sujeito que possui a capacidade ou aptidão para adquirir seus direitos e suas obrigações. Lembrando que a Personalidade é inerente a pessoa humana e, o Direito não pode decidir na personalidade de ninguém, mas pode interferir através da:

- Capacidade : É a forma de exercer a personalidade.
-Incapacidade: Não interfere na Personalidade,porém ela limita a pessoa a exercer qualquer ato jurídico.A incapacidade pode ser:
. Absoluta – São totalmente incapazes de atos civis. Exemplo: os menores de 16 anos e os deficientes mentais.
. Relativa – São parcialmente incapazes de exercer atos civis, no entanto precisam de um representante. Como exemplos, poderemos citar os menores entre 16 e 18 anos, os Toxicômanos, Híbridos e os Pródigos.

Obs.A Capacidade dos Índios é controlada por Lei Especial.

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